Compliance: a busca pela integridade nos negócios
Em entrevista concedida à revista digital AdNormas para o jornalista Hayrton Prado, Wagner Giovanini fala sobre a importância do compliance e a busca por integridade nas empresas.
Conheci o Wagner Giovanini quando ele atuava na Siemens em gestão de qualidade e ambiental. Quando eclodiram os problemas da empresa, em âmbito mundial, relativo a corrupção e irregularidades em contratos públicos, ele foi designado no Brasil para implementar o programa de compliance, que se tornaria, em pouco tempo, referência no mercado. Hoje, dez anos depois, Wagner é um dos nomes mais em evidência em um dos temas que mais cresceu no mundo corporativo: o compliance, que não pode ser trabalhado como um conjunto de atividades estanques ou próprias de um setor da empresa. Ao contrário, deve estar alinhado aos objetivos estratégicos e integrado à gestão da organização. Atender à legislação vigente, mas não se limitar a isso, é uma necessidade atual de todas as empresas, porém esse mecanismo deve buscar algo ainda mais nobre: a integridade nos negócios, pelas atitudes de seus funcionários e parceiros comerciais, pautados por elevados padrões éticos e morais. Nessa mesma direção, hoje, cada vez mais se torna evidente o valor da marca e, consequentemente, a importância de uma imagem limpa, desvinculada de atitudes ilícitas ou comprometedoras. O bom nome da empresa é o esteio da sua perenidade. Se a sua reputação estiver afetada, a empresa deixará de ser sustentável, podendo, a qualquer momento, desmoronar. Esta não será condição única para o lucro duradouro, todavia representa alicerce obrigatório. E não é apenas esse o único desafio. Diversos deles irão surgir, desde a implementação mecanismo até a sua manutenção. Acompanhe abaixo a entrevista com o especialista. (HRPF)
Revista AdNormas: As empresas podem exigir um programa de compliance para os seus fornecedores?
Wagner Giovanini: A ideia é excelente, mas, se não for compreendida levará a uma aplicação desastrosa e a discussões inadequadas. Uma empresa íntegra deve relacionar-se apenas com empresas íntegras. Essa é uma premissa básica e óbvia. Não faz sentido buscar argumentos para combatê-la. Aliás, discutir essa afirmação configura-se em perda de tempo e, aos que discordam dela, sugiro nem continuar a leitura dessa entrevista. Assim, o grande desafio configura-se em saber se o fornecedor é íntegro. Porém, como ele faz para demonstrar isso? Não basta a afirmação verbal de seu executivo principal, sócio, conselheiro, presidente, muito menos informar que não houve casos passados de transgressão. São necessárias evidências robustas, comprovando a atitude prática e sistêmica de prevenção a atitudes ilícitas, comprometimento de seus funcionários com os princípios éticos e mais uma série de outros indicativos. A Lei 12.846/13 e seu Decreto 8.420/15 fornecem exatamente esse entendimento, ao estabelecerem a efetividade do Mecanismo de Integridade como a forma adequada de prevenção, detecção e correção de eventuais irregularidades. Alguns poderiam imaginar ser a due diligence suficiente para aferir a integridade dos fornecedores, mas, a função dela é outra e não serve para esse propósito. Se ela fosse suficiente, a lei e o decreto solicitariam apenas essa verificação e não o mecanismo de integridade. Então, a fim de atender a condição essencial, para manter relações comerciais com um fornecedor, é imprescindível saber se ele possui um Mecanismo de Integridade efetivo.
RAdN: E como saber se esse mecanismo funciona na empresa?
WG: O bom senso impõe aproveitarmos a experiência aplicada com muito sucesso em nível mundial para a qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional, segurança do trabalho e muitos outros temas. Trata-se de processos de certificação, onde organismos independentes, com experiência em auditoria, visitam uma empresa e, com base em uma norma de referência, verificam e atestam, o cumprimento de requisitos padronizados de um Mecanismo de Integridade e sua efetividade prática. No nosso caso, já temos a norma DSC 10.000 (faça o download gratuito em www.ebanc.com.br). Essa é forma mais simples, inteligente, barata e segura, para a contratante ter a indicação que precisa! Mas, a grande maioria das empresas não irá construir seus Mecanismos de Integridade sem a imposição do seu cliente. Daí a importância da exigência da empresa para a sua cadeia de suprimentos. Como efeito colateral, haverá a disseminação da cultura da ética e integridade em cascata, atingindo um número crescente de organizações e, com efeito, mudando definitivamente o ambiente corporativo do Brasil. Aliás, não é isso que todos queremos?
RAdN: E por que há tanta resistência para esse modelo?
WG: Eu enxergo três razões principais para profissionais colocarem-se em oposição a isso: total desconhecimento do assunto; interesses escusos, onde a implementação de Mecanismos de Integridade incomodaria sua organização ou seus dirigentes; comodismo, pois, implementar um sistema efetivo demanda arregaçar as mangas e colocar em prática processos, políticas e novas atitudes na empresa. Os incrédulos, eu desafio a apresentar um modelo melhor para ajudar o Brasil. Os críticos que apontam imperfeições, como a possibilidade de se enganar um auditor ou a existência de um certificado não aderente à integridade, tranquilizo: a chance de haver casos assim na prática é real, pois não existe risco nulo, mas, asseguro que um mecanismo efetivo de integridade mitiga bastante os riscos de ilicitudes e os processos de certificação são um meio muito eficiente para comprovar tal efetividade. Portanto, que pese poder haver situações indesejáveis, é inegável serem elas a esmagadora minoria.
RAdN: E qual seria a melhor solução para não haver mais custos nas empresas?
WG: Desenvolvemos o Mentoring. Aos apegados apenas no atendimento legal, sugiro aprofundamento no estudo. Por exemplo, a Portaria da CGU Nº 909, de 7 de abril de 2015, explicita o risco a ser mitigado: “risco de ocorrência de atos lesivos”. Portanto, a contratante deve implementar medidas mitigadoras para assegurar a prevenção de ilicitudes de seus fornecedores, lembrando a existência da Responsabilização Objetiva, a abrangência alcançar todos os fornecedores (e não apenas os intermediários) e que o Mecanismo de Integridade impõe fazer o certo e não apenas cumprir a lei. Aos compliance officers medrosos em enfrentar seus superiores, seus pares ou seus fornecedores, lamento afirmar: “você não tem perfil para o cargo”. Concluindo, temos à disposição um processo viável, um modelo pronto para ser usado, uma solução perfeita para a disseminação da cultura ética e de integridade para o mundo corporativo. Assim sendo, por que ainda há resistências?
Texto por Hayrton Prado, publicado em Revista Digital AdNormas - 19/06/2018 – Confira a matéria completa:
https://revistaadnormas.com.br/2018/06/19/compliance-a-busca-pela-integridade-nos-negocios/