Presentes e Hospitalidades


Pequenos presentes, brindes inocentes ou hospitalidades habitualmente aceitas como normal podem ser o início de uma relação inescrupulosa entre cliente e fornecedor. A corrupção aparece também em pequenas montas ou em atitudes despercebidas pela maioria, quando se trata da obtenção de vantagens indevidas em forma de retribuição a pequenas concessões, não necessariamente monetárias. Portanto, a intenção de conceder um presente visando uma vantagem indevida, independentemente da sua natureza, deve ser rejeitada e proibida dentro de uma organização.

O estabelecimento de regras e limites claros, definido até onde se permite conceder ou receber presentes e hospitalidades, torna-se crucial num Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance. Frequentemente surgirão "zonas cinzentas", mas jamais permita utilizar o jargão "mas a lei não proíbe". O que está em jogo não é apenas o aspecto legal, mas sim a aparência e, principalmente, a intenção do ato.

As regras devem ser estabelecidas de forma a proteger a empresa e as pessoas, sempre no sentido de mitigar os riscos que porventura existam. Por exemplo:

  • Refeições a terceiros fora do horário de expediente estão proibidas.
  • Refeições acima de R$ 150,00 por pessoa precisam ser previamente aprovadas pelo Compliance.
  • Apenas pessoas ligadas diretamente nos assuntos profissionais têm permissão a convites para refeições (ex.: proibição de convites a esposas, parentes, amigos do convidado, etc.).
  • Refeições em períodos próximos a decisões importantes de negócios (por exemplo: no mínimo 6 meses para grandes contratos ou 3 meses para decisões menores) não serão realizadas.

A instituição pode combinar regras, definir apenas uma, estipular outras condições, etc. O importante é fazer com que a sua força de trabalho entenda o conceito e o motivo do porquê das regras. Espera-se de todos que as cumpram, não por serem elas motivo de medo, mas sim porque todos acreditam ser esse o caminho adequado para suas atitudes profissionais.


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