Pagamentos de Facilitação


Um pagamento de facilitação, normalmente, refere-se a quantias pequenas de dinheiro ou promessas de outras vantagens para benefício pessoal de um agente público, na maioria das vezes de baixo nível hierárquico, com o objetivo de acelerar um determinado processo. Ele difere de um suborno, pois o processo em questão seria feito de qualquer forma, porém, num tempo maior que o desejado.

Pagamentos de facilitação estão vedados por lei em praticamente todos os países, sendo conceituados como uma forma de corrupção. Exceções legais em determinadas jurisdições (tais como, Austrália, Coreia do Sul e EUA) são geralmente mal interpretadas: não há legalização desses pagamentos, mas sim a exclusão de ações penais.

Por outro lado, existem pagamentos lícitos, que não devem ser confundidos com os pagamentos de facilitação. Ilustrando, quando estiverem claramente regulamentados, transparentes e válidos para todos os interessados. Assim, eles seriam uma espécie de opção, na hora da escolha de um serviço, sem haver a caracterização de pressão, constrangimento, coerção ou algo do gênero.

Vale uma advertência: leis como FCPA e UK Bribery Act abordam o assunto "pagamentos de facilitação" e impõem, adicionalmente, riscos ainda maiores para contabilização inadequada. Nesse particular, é possível haver relutância das empresas ou por parte dos indivíduos em registrar corretamente o ocorrido, o que levaria a uma violação grave da lei e, portanto, sujeita a sanções pela SEC (Securities and Exchange Comission).


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